O decorrer histórico da Previdência social no Brasil

Desde o passado notou-se comum a presença de alguma assistência, inicialmente gerada na família ou em grupos, com a evolução da sociedade o Estado começou a intervir para que todos tivessem alguma espécie de amparo.

Na idade média a assistência coletiva era mais comum nos conventos religiosos como forma de caridade e não com o aspecto de participação social. Com a revolução Francesa, a partir da Constituição de 1973 houve uma maior participação do Estado na assistência social, que a partir disso começou a ter um caráter público. A partir do século XIX, a assistência social pública passou a ser vista pelo Estado como uma maneira de minimizar as diferenças impostas pelo regime econômico.

Já com a era moderna, as mudanças que ocorreram foram radicais, o conceito de assistência social passou a ter uma abrangência mais ampla evoluindo assim até atingir o atual estado da Seguridade Social.

A previdência social teve como seu início os grupos corporativos profissionais ao tempo em que constituiu um fundo de reserva para a distribuição entre seus participantes. O mutualismo privado e livre desenvolveu-se muito na Europa, até a primeira Grande Guerra, abrangendo setor da população que não os operários e arregimentando vultuosos capitais privados nas sociedades de socorro mútuos. Mutualismo privado e livre que irá desenvolver a técnica dos seguros privados, em que o assistido não é a um só tempo segurado e segurador de si mesmo, mas pela qual, a função seguradora é transferida a terceiro: Previdência Social a sua técnica de formação de reservas de capitais para a distribuição de benefícios de previdência.

Foi um alemão Otto Von Bismark que, em 1883, quando instituiu o seguro-doença, deu o primeiro grande passo que consagrou a previdência social compulsória, inserindo-a no contexto do Direito Público. Foi ainda, quando, no ano seguinte, criou o seguro-acidente para os trabalhadores (hoje acidente do trabalho) e, mais tarde, em 1889, conseguiu a extensão da seguridade aos velhos e inválidos. A partir do final do século XIX, países que o implantaram e ainda ampliaram sua atuação para outros ricos. Não se pode deixar de consagrar a atuação firme e solidária da Organização Internacional do Trabalho (OIT). Dessa forma, a ideia de uma assistência mais ampla foi se difundindo até que ganhou, em alguns casos a imposição fiscal, como ocorreu na Nova Zelândia no começo do século. Essa técnica foi se aperfeiçoando com o passar dos anos e, gradativamente, firmou-se como previdência social. A seguridade social que hoje o Brasil assimila até como preceito constitucional, vem se aprimorando no sentido de cobrir todas as necessidades sociais, de previdência, de assistência e de saúde do indivíduo.

Nota-se que a previdência social não é só um benéfico brasileiro, mas ao contrário ela veio a nós pela cultura dos outros países, no entanto cada um desses países tem uma maneira diferente de administra-la. Não se conhece dos países em que haja coincidência de conceituação, aplicação e atuação previdenciárias.

Em qualquer lugar se tem a previdência como garantia de sobrevivência daqueles que, por um motivo ou outro, perdem a capacidade do trabalho e, por consequência, a remuneração. Como consequência contributiva da sociedade, pode-se dizer que a previdência social é diretamente proporcional às condições socioeconômicas e política de cada país a eles inerentes. No Brasil, tinha-se o hábito de se tentar copiar modelos previdenciários de outros países com o objetivo de se aplicar ao nosso sistema. Hoje esse defeito está superado e passamos a caminhar pelas próprias pernas, pois cada sociedade tem particularidades diferentes que não se misturam com as demais.

Pode-se dizer que a previdência social é o instituto jurídico de que se vale o Estado para, sob o patrocínio da sociedade ativa, garantir a subsistência e a dignidade do trabalhador que tenha perdido, temporária ou definitivamente, a capacidade de trabalho. Em resumo, é uma forma social de Estado redistribuir riqueza em benefício do bem-estar do indivíduo. A população em atividade no mercado de trabalho garante, pelas contribuições, a sobrevivência dos inativos (aposentados, pensionistas, enfermos, etc.).

A previdência social, porém, para conseguir fazer tudo o que lhe é incumbido necessita da participação contributiva de seus beneficiários. Pode-se afirmar que a previdência social brasileira, está dirigida à mão-de-obra economicamente ativa, principalmente quando verificamos que a maior parte do seu custeio vem da sociedade de trabalho (do capital e do trabalho), como veremos no decorrer deste.


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