Principais Garantias Básicas no Direito do Consumidor

O direito do consumidor é uma área do direito que visa proteger os direitos e interesses dos consumidores em suas relações de consumo.   

No Brasil, essa área é regulamentada pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC), sendo um conjunto de normas e garantias legais que visam proteger os consumidores em suas relações de consumo, estabelecendo uma série de direitos e deveres tanto para os consumidores quanto para os fornecedores de produtos e serviços.

Garantias Básicas do Consumidor.

Uma das principais características do direito do consumidor é a sua natureza protetiva. Isso significa que o consumidor é considerado a parte mais vulnerável na relação de consumo, seja ele pessoa física ou pessoa jurídica, e, por isso, precisa de uma proteção especial.

O CDC estabelece uma série de direitos básicos que todo consumidor possui, tais como o direito à informação clara e adequada sobre os produtos e serviços, o direito à segurança e à qualidade dos produtos, o direito à reparação de danos causados por produtos defeituosos, entre outros.

Além dos direitos básicos, o CDC também prevê outras garantias importantes para os consumidores. Por exemplo, o direito de arrependimento, que permite ao consumidor desistir da compra de um produto ou serviço no prazo de 7 dias em compras não presenciais, sem precisar justificar o motivo. Essa garantia é especialmente útil nas compras realizadas de forma não presencial, onde o consumidor não tem a oportunidade de ver o produto pessoalmente antes de adquiri-lo.

Outra garantia importante é a responsabilidade solidária dos fornecedores. Isso significa que, caso o consumidor tenha algum problema com um produto ou serviço, ele pode acionar tanto o fornecedor direto quanto o fabricante, importador, distribuidor ou qualquer outro envolvido na cadeia de produção e comercialização do produto ou serviço. Essa responsabilidade solidária garante que o consumidor tenha mais opções para buscar a reparação de seus direitos.

Principais Garantias Básicas no Direito do Consumidor.
Contate sempre um advogado.

Principais direitos do consumidor.

1. Direito pleno à informação.

O consumidor tem direito a receber informações claras, precisas e completas sobre os produtos e serviços que deseja adquirir, como características, preço, riscos e formas de utilização.

2. Proteção contra publicidade enganosa ou abusiva.

A publicidade não pode ser enganosa, omitir informações importantes ou abusar da ingenuidade, ou falta de conhecimento do consumidor.

Atenção! As práticas constantemente encontradas por lojistas em plataformas como Shoppee e AliExpress são abusivas e ilegais. Fiquem atentos aos anúncios veiculados.

3. Direito à qualidade dos produtos e serviços.

Os produtos e serviços devem ser de qualidade adequada e seguros para o consumo. Caso apresentem defeitos ou vícios, o consumidor tem direito à substituição, reparação ou devolução do valor pago.

4. Garantia legal dos produtos e serviços.

Os produtos duráveis (como eletrodomésticos, eletrônicos, veículos, etc.) têm garantia legal, que varia conforme o produto e pode ser estendida por meio de garantias contratadas. O consumidor tem direito a reparo, substituição ou restituição do valor pago caso o produto apresente defeitos no prazo de garantia.

É muito comum lojistas impor suas próprias garantidas de 07 dias. Essa prática é ilegal e abusiva, logo não possui validade. Se necessário, chame a polícia e procure o Procon ou juizado especial.

5. Segurança dos serviços ou produtos.

Os produtos e serviços devem ser seguros, não apresentando riscos à saúde e segurança do consumidor. Caso um produto ou serviço seja potencialmente perigoso, o consumidor deve ser devidamente informado e reparado pelo dano sofrido.

Se estiver diante de um caso desses, contrate um advogado, pois se trata de caso grave que vai além da esfera pessoal do consumidor, e expõe, por norma, muito mais pessoas.

6. Direito à desistência/arrependimento.

No caso de compras realizadas fora do estabelecimento comercial (por telefone, internet, catálogo, etc.), o consumidor tem o direito de se arrepender da compra no prazo de 7 dias a contar do recebimento do produto ou assinatura do contrato, podendo devolvê-lo e obter o reembolso.

7. Direito à reparação integral de danos.

Caso o consumidor sofra algum dano material ou moral em decorrência de um produto, ou serviço defeituoso, ele tem direito a reparação, seja por meio de indenização, substituição do produto, reparo, etc.

Conclusão.

O consumidor será sempre a parte mais vulnerável na relação de consumo.

O lojista, fabricante ou fornecedor não pode recusar de cumprir as regras do Código de defesa do consumidor, elas são imposições obrigatórias.

Não deixe de entrar em contato com um advogado, na maioria das vezes, há essa necessidade. Mas lembre-se, advogado, assim como você, não trabalha de graça nem presta consultoria grátis.

Não deixe de pedir informações da forma de trabalho.

Entre em contato conosco e peça a avaliação do seu caso. 


Código de Defesa do Consumidor. CDC

 https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8078compilado.htm

Unidades de atendimento do Procon

https://www.smradvogados.com.br/p/locais-de-atendimento-procon-mg.html

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