Em todos os Estados da Federação, o consumidor pode utilizar dos serviços de atendimento online. Veja como abrir uma reclamação no Procon online no seu Estado.
Provavelmente você já se sentiu lesado ou
teve dúvidas quanto aos seus direitos de consumidor em determinadas situações.
Nestes momentos, surgem algumas possibilidades de tentar resolver o impasse
junto ao fornecedor do serviço, ou buscar alternativas legais junto ao Procon,
ou um Advogado Consumerista.
O Procon é um órgão de defesa do
consumidor, e tem como principais funções oferecer assistência e proteção, bem
como coibir atos ilegais contra o consumidor.
Com a necessidade de viabilizar o
atendimento, vários Estados da Federação disponibilizam canais online para que
o consumidor faça sua reclamação junto ao Procon.
Como fazer uma reclamação no Procon online?
Para compreender melhor como funciona a
reclamação junto ao Procon, recomendo ler o artigo Como fazer uma reclamaçãono Procon. Nele, há explicações objetivas e claras sobre os tipos de
reclamações que podem ser feitas.
- Acre: O Procon – AC oferece atendimento presencial e disponibiliza um site, no
qual o usuário pode clicar no “Atendimento”, pelo telefone (68) 3223-7000
ou através do e-mail: procon.acre@ac.gov.br;
- Alagoas: Em Alagoas, você pode fazer sua denúncia ou
reclamação através do site do Procon – AL ou presencialmente, nos endereços
listados no link;
- Amapá: O Procon – AP oferece um “Fale conosco” no
site, no qual você pode enviar denúncias, tirar dúvidas ou fazer
reclamações;
- Amazonas: No Amazonas, o Procon – AM oferece
atendimento via WhatsApp pelo número (92) 98842-3030, através de um formulário do Google a ser preenchido online ou
pessoalmente, nos endereços listados no site;
- Bahia: O Procon-BA disponibiliza um formulário online
para ser preenchido com sua solicitação, além do e-mail
denuncia.procon@sjdhds.ba.gov.br e do aplicativo Procon BA Mobile;
- Ceará: As denúncias e reclamações ao Procon – CE
podem ser feitas através do site do Sindec, no qual o usuário pode
acompanhar também as solicitações feitas presencialmente;
- Distrito Federal: O Procon – DF recebe solicitações ou
reclamações através do site. É possível acompanhar o andamento de reclamações feitas
presencialmente também;
- Espírito Santo: O consumidor pode relatar suas solicitações
ou reclamações ao Procon – ES através do site, na
seção de atendimento online ou preenchendo o formulário disponível na
internet;
- Goiás: Você pode acessar o site da
plataforma web do Procon – GO para enviar sua solicitação,
que pode ser feita de forma anônima, caso deseje;
- Maranhão: O Procon – MA recebe as denúncias e
reclamações em seu site, além de permitir o agendamento online nas unidades de atendimento
presencial listadas no link;
- Mato Grosso: O Procon – MT informa em seu site que o consumidor
precisa entrar no Portal do Consumidor para fazer o registro de sua solicitação
online;
- Mato Grosso do Sul: O Consumidor do MS que deseja enviar sua
solicitação ou reclamação ao Procon – MS, pode acessar o formulário
online e fazer o registro;
- Minas Gerais: Em Minas Gerais, é possível fazer as reclamações
através do site do Procon – MG, preenchendo o formulário online e manifestando sua
solicitação;
- Pará: O Procon – PA recebe denúncias e reclamações por WhatsApp,
através do número (91) 99230-0151 ou pelo e-mail
atendeprocon01@procon.pa.gov.br;
- Paraíba: Na Paraíba, é possível enviar suas
solicitações ao Procon – PB através de formulário online ou por WhatsApp:
(83) 98618-833;
- Paraná: O Procon – PR também conta com um formulário online. Basta o consumidor preencher com as
informações para registrar sua reclamação;
- Pernambuco: Em Pernambuco, você pode enviar suas
reclamações ou solicitações para o Procon – PE por WhatsApp, através do
número (81) 3181-7000 ou através do e-mail denuncia@procon.pe.gov.br;
- Piauí: O atendimento no Procon – PI é feito através
de WhatsApp, pelos números: (86) 9 8162-8247, (86) 9 8190-7983, (86) 9
8195-5177 e (86) 9 8122-4746 ou por e-mail, no qual você deve enviar sua
solicitação: atendimentoprocon@mppi.mp.br;
- Rio de Janeiro: No Rio de Janeiro, o Procon – RJ registra as
reclamações através do site online e realiza agendamentos via WhatsApp: (21) 99374-1505;
- Rio Grande do Norte: O Procon – RN orienta que os consumidores
façam suas reclamações através do Portal
do Consumidor;
- Rio Grande do Sul: O Procon – RS oferece atendimento online através
do seu site, na seção “Serviços e informações”;
- Rondônia: Em Rondônia, o consumidor pode acessar a
plataforma de denúncias online, disponível no site do Procon – RO;
- Roraima: O Procon – RR recebe denúncias via WhatsApp
e ligação, através do número (95) 98401-9465;
- Santa Catarina: Em Santa Catarina, o consumidor pode acessar
o cadastro de reclamações ou realizar a solicitação via Portal
do Consumidor;
- São Paulo: Em São Paulo, o consumidor pode acessar o site de
atendimento virtual para enviar sua solicitação ao Procon – SP, o que
requer um cadastro feito no primeiro acesso;
- Sergipe: O consumidor pode registrar sua reclamação
ao Procon – SE ao acessar o site, na
seção “Reclamação online”;
- Tocantins: O Procon – TO disponibiliza um site para reclamações online, no qual basta preencher o formulário e enviar as informações solicitadas.
Portal do Consumidor
No nível Federal, existe o portal do
Consumidor, que faz parte de um projeto internacional de proteção do
consumidor. É um serviço gratuito do Governo Federal que faz uma intermediação
entre o usuário e as empresas na solução de impasses, às vezes simples, e às
vezes, com flagrante negligência da empresa reclamada.
Nele, o consumidor poderá realizar sua
reclamação e aguardar o prazo determinado para receber o retorno. Não
satisfeito, é recomendado procurar a assistência de um advogado.
Em todos os Estados da Federação, o consumidor pode utilizar dos serviços de atendimento online. Veja como abrir uma reclamação no Procon online no seu Estado. Acesse o site do Procon MG para fazer reclamações online sem sair de casa. |
Acesse o Portal do Consumidor
Pesquisas: Tecno Blog.
Fonte extraída do site SMR advogados.
https://www.consumidor.gov.br/pages/principal/orgaos-gestores